mantenha o seu direito de dirigir!

Garantimos a manutenção do seu direito de dirigir e a suspensão da penalidade de perda da CNH. Independente do momento em que se encontra a sua multa. Estamos aqui para resolver o seu problema no trânsito.

Quer resolver seu problema?

Como a Resolve Fácil Multas te ajuda a resolver o seu problema.

Bafômetro

CNH Suspensa

CNH Cassada

Ultrapassagem

SOBRE NÓS

A Resolve é uma empresa especializada em Direito de Trânsito, com mais de 7 anos de experiência. A missão da Resolve é auxiliar motoristas a recorrer de suas multas de trânsito de maneira fácil eficiente e profissional.
Atuamos em todo o território nacional, desenvolvemos um sistema que agiliza o processo de contestação de infrações. Coordenamos todas as etapas, desde a análise das multas e a confecção do recurso até o resultado procedente, garantindo segurança e confiabilidade em cada serviço prestado, sempre em conformidade com a legislação vigente e com garantia de sucesso ou a devolução do dinheiro.

A Resolve ainda presta assessoria em aquisição de veículos com reduções de até 60% para Produtores rurais, PCD (pessoas com deficiência), e para CNPJ.

Com a CNH suspensa por recusar bafômetro?
Você ainda pode recorrer o seu direito de dirigir.

Teste do bafômetro/Lei Seca:

Atenue ou elimine as penalidades mais graves

Suspensão da CNH:

Anule a suspensão ou reduza o tempo de punição.

Acidentes de trânsito:

Defenda-se eficazmente em processos por acidentes.

Multas de Trânsito

01

Multas Leves:

CONDUTAS:
• Estacionar em local permitido, mas em desacordo com as normas. • Deixar de usar o cinto de segurança. • Dirigir com o farol apagado em túneis. • Transitar em calçada ou áreas não permitidas. • Fazer uso do celular enquanto dirige. • Não sinalizar a mudança de direção. • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados necessários. • Estacionar em desacordo com a sinalização. • Transitar em velocidade inferior à metade da mínima permitida.

02

Multas Médias:

CONDUTAS:
• Dirigir com o farol apagado em rodovias. • Estacionar em local proibido por sinalização. • Não usar a luz de posição em veículos motorizados. • Deixar de obedecer à sinalização de trânsito. • Transitar em velocidade acima do limite permitido em até 20%. • Transportar crianças sem o dispositivo de segurança adequado. • Dirigir com o vidro do carro muito escurecido. • Dirigir sem o uso do capacete na motocicleta.

03

Multas Graves:

CONDUTA:
• Exceder o limite de velocidade em até 20%. • Estacionar em local proibido (ex.: em frente a uma garagem). • Conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios. • Usar o celular enquanto dirige. • Transportar crianças em motocicletas sem capacete. • Realizar conversão em local proibido. • Dirigir o veículo sem estar habilitado. • Utilizar o veículo em transporte irregular de passageiros.

04

Multas Gravíssimas:

CONDUTAS:
• Dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias. • Participar de rachas ou competições não autorizadas. • Exceder o limite de velocidade em mais de 50%. • Conduzir sem CNH ou com a CNH cassada. • Transpor bloqueio policial. • Não prestar socorro a vítimas de acidentes. • Dirigir com o veículo em mau estado de conservação. • Fazer uso de equipamentos que comprometam a segurança do trânsito (ex.: pneus carecas). • Dirigir ameaçando pedestres. • Transportar carga em desacordo com a regulamentação.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutores que cometem infrações graves, gravíssimas ou reincidentes em determinados tipos de infração. A penalidade pode ser aplicada de duas maneiras principais: por atingir o limite de pontos na carteira ou diretamente por uma infração específica, independentemente dos pontos. Aqui estão as infrações que acarretam a suspensão direta do direito de dirigir, com embasamento legal no CTB:

• Dirigir sob a influência de álcool ou drogas
• Recusar-se a realizar teste que detecte drogas
• Excesso de velocidade
• Disputar corrida
• Participar de competição, evento ou exibição sem autorização
• Utilizar veículo para demonstração de manobras perigosas
• Dirigir moto sem capacete, ou com passageiro sem capacete
• Fazer transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização
• Transportar crianças sem segurança
• Deixar de prestar socorro à vítima em acidente de trânsito
• Transitar em calçadas, ciclovias, passeios ou similares
• Fugir do local do acidente sem prestar socorro ou acionar autoridade
• Excesso de lotação em transporte escolar
• Conduzir veículo sem ter habilitação
• Conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias
• Conduzir veículo com a CNH suspensa ou cassada
• Dirigir veículo com carga superior ao permitido
• Transitar em velocidade incompatível com a segurança
• Bloquear via pública com veículo, prejudicando trânsito de veículos e pedestres
• Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos
• Utilizar-se de veículo para realizar transporte clandestino de passageiros
• Transitar em faixa ou pista exclusiva sem autorização
• Ultrapassagem em local proibido.
A cassação do direito de dirigir é uma penalidade mais severa do que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela ocorre em situações extremas e, ao ser aplicada, o condutor perde o direito de conduzir veículos automotores e deve passar por um novo processo de habilitação após o período de cassação. A cassação está prevista no *Código de Trânsito Brasileiro (CTB)* e pode ocorrer por infrações específicas ou como consequência de reincidência em certas condutas. Após a cassação, o condutor só poderá voltar a dirigir após cumprir o período de cassação (geralmente de 2 anos) e passar por um novo processo de habilitação. O objetivo dessa medida é aumentar a segurança nas vias, punindo infratores contumazes e retirando do trânsito aqueles que oferecem perigo aos demais.

• Dirigir com a habilitação suspensa
• Reincidência em determinadas infrações graves
• Condenação judicial por delito de trânsito
• Conduzir veículo de categoria diferente da qual está habilitado
• Condutor que recebe uma nova penalidade de suspensão após já ter cumprido suspensão anterior
• Condenação por prática de homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (crimes de trânsito)
• Utilização de veículo para a prática de crimes dolosos
• Fraude no processo de habilitação
• Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor de forma irregular.
• Conduzir veículo em via interditada por conta de prática de competições ou manobras perigosas (rachas)

Dúvidas Frequentes

A suspensão e a cassação do direito de dirigir são duas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e têm implicações distintas para os motoristas.
• Suspensão do Direito de Dirigir: De acordo com o artigo 261 do CTB, a suspensão é uma penalidade temporária que impede o motorista de conduzir veículos por um período determinado, que pode variar de um mês até 12 meses. Essa penalidade é aplicada quando o condutor acumula 20 pontos em infrações de trânsito ou comete infrações específicas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165). Ao final do período de suspensão, o motorista pode retomar a habilitação, muitas vezes após a realização de um curso de reciclagem, conforme estipulado no artigo 268 do CTB.
• Suspensão: Art. 261 do CTB
• Cassação do Direito de Dirigir: A cassação, prevista no artigo 263 do CTB, é uma penalidade mais severa que resulta na perda definitiva da CNH. O motorista que tem a CNH cassada deve iniciar todo o processo de habilitação novamente, incluindo exames teóricos e práticos. A cassação ocorre em casos de infrações gravíssimas, como dirigir embriagado ou acumular um número excessivo de infrações em um período de tempo específico. A duração da cassação pode variar de um a cinco anos, dependendo da gravidade da infração. A cassação é considerada uma medida extrema, refletindo a seriedade da conduta do motorista.
• Cassação: Art. 263 do CTB

Art. 261, § 1º do CTB

O número de pontos que podem levar à perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu no último ano:

• Sem infrações gravíssimas: O limite é de 40 pontos
• Uma infração gravíssima: O limite é de 30 pontos
• Duas ou mais infrações gravíssimas: O limite é de 20 pontos

A nova lei de trânsito, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor em abril de 2021. Antes disso, o limite era de 21 pontos.
Para motoristas profissionais com categoria C, D ou E, o limite de pontos é menor, sendo de 14 pontos.
No caso da CNH provisória, o motorista não pode acumular mais de 4 pontos no primeiro ano. Se o condutor ultrapassar esse limite, terá de cumprir novamente todos os procedimentos do Detran, como se estivesse tirando a CNH pela primeira vez.

Art. 254 do CTB

O artigo 254 do CTB determina que a reincidência em infrações de trânsito resulta em penalidades mais severas. Se um motorista cometer a mesma infração dentro de um período de 12 meses, a multa aplicada será aumentada em 20% sobre o valor original da penalidade.

• Exemplo de aplicação: Se um motorista é multado por excesso de velocidade e, dentro de um ano, comete a mesma infração novamente, a segunda multa será 20% mais cara. A reincidência reflete a intenção da legislação de desestimular comportamentos inadequados e promover a segurança no trânsito, enfatizando a responsabilidade dos motoristas em respeitar as normas.

Para verificar se foi multado, o motorista pode:

1. Acessar o site do DETRAN(o nome “DETRAN” deve ser clicável, direcionaindo ao site do DETRAN ): A maioria dos estados oferece plataformas online onde motoristas podem consultar infrações. No site do DETRAN de seu estado, basta inserir dados como o número da CNH ou CPF para acessar o histórico de multas.
2. Notificação de autuação: As multas devem ser acompanhadas de uma notificação, enviada pelo órgão autuador ao endereço cadastrado do proprietário do veículo. Essa notificação é feita por carta registrada, garantindo que o motorista tenha ciência da infração.
3. Aplicativos de trânsito: Alguns estados disponibilizam aplicativos móveis que facilitam a consulta a multas, tornando o processo mais acessível.

É crucial que os motoristas fiquem atentos às notificações e consultem regularmente suas informações para evitar surpresas.

Para saber se há um processo de suspensão da CNH, o motorista deve:

1. Consultar o site do DETRAN: A maioria dos DETRANs disponibiliza a consulta online sobre a situação da CNH. No site, é possível verificar se existem processos administrativos relacionados a infrações cometidas.
2. Manter dados atualizados: É essencial que os motoristas mantenham seus dados cadastrais atualizados no DETRAN, pois as notificações sobre processos de suspensão são enviadas ao endereço registrado.
3. Contato com o DETRAN: Se houver suspeitas de que um processo está em andamento, o motorista pode entrar em contato diretamente com o DETRAN ou visitar uma unidade de atendimento para obter mais informações.

Essa verificação é importante para que o motorista possa se proteger de penalidades e ter a oportunidade de recorrer, se necessário.

Art. 258 do CTB
(que trata das infrações e a pontuação correspondente)

A contagem de pontos na CNH ocorre de acordo com a gravidade das infrações cometidas, conforme o CTB. As infrações são classificadas em quatro categorias:
• Leves (3 pontos): Exemplo: estacionar em local proibido.
• Médias (4 pontos): Exemplo: transitar pela contramão.
• Graves (5 pontos): Exemplo: não usar cinto de segurança.
• Gravíssimas (7 pontos): Exemplo: dirigir embriagado ou sem habilitação.
Os pontos são acumulados ao longo de um período de 12 meses. Se o total de pontos atingir 20, o motorista pode enfrentar a suspensão da CNH. Vale ressaltar que, ao manter um histórico limpo, a contagem de pontos se reinicia após esse período, desde que não haja novas infrações.

Além disso, o CTB permite que o motorista realize um curso de reciclagem se a CNH for suspensa, contribuindo para a redução do total de pontos e promovendo a educação no trânsito.

Art. 285 do CTB

O prazo para recorrer de uma multa de trânsito é de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de autuação, conforme estipulado no artigo 285 do CTB. Durante esse período, o motorista tem a oportunidade de apresentar sua defesa e contestar a penalidade.
O recurso deve ser protocolado junto ao órgão que aplicou a multa e deve incluir uma defesa escrita, preferencialmente acompanhada de provas que sustentem a argumentação. É importante que o motorista apresente uma defesa clara e fundamentada, aumentando as chances de deferimento do recurso

Ao receber a notificação para entregar a CNH, o motorista deve seguir algumas etapas:

1. Verificar a possibilidade de recorrer: Antes de entregar a CNH, é prudente verificar se há possibilidade de recorrer da suspensão. Caso haja fundamentos válidos, é recomendável que o motorista apresente um recurso antes de cumprir a entrega.
2. Cumprir a notificação: Se o recurso não for aceito ou se não houver fundamento para contestação, o motorista deve entregar a CNH no prazo estipulado na notificação. Essa entrega deve ser feita no DETRAN, onde a suspensão será formalizada.
3. Realizar o curso de reciclagem: Após cumprir o período de suspensão, o motorista pode ser obrigado a realizar um curso de reciclagem para recuperar a habilitação.

O curso tem como objetivo reeducar o motorista sobre as normas de trânsito e a importância da segurança viária.

Art. 165 e Art. 162 do CTB (referem-se a infrações que resultam em suspensão imediata da CNH)

As multas auto suspensivas referem-se a infrações que resultam automaticamente na suspensão do direito de dirigir, sem a necessidade de que o motorista atinja o limite de pontos. Essas infrações são consideradas tão graves que a legislação estabelece que a simples ocorrência delas leva à suspensão imediata.
Por exemplo, dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CTB) e dirigir sem habilitação (art. 162) são infrações que resultam na suspensão da CNH, independentemente da contagem de pontos. Essas penalidades refletem a prioridade da legislação brasileira em garantir a segurança no trânsito e proteger a vida.

Em geral, os motoristas têm o direito de recorrer de quase todas as multas de trânsito, com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O processo de recurso pode ocorrer em diferentes etapas:
1. Defesa Prévia: Após a notificação, o motorista pode apresentar uma defesa prévia ao órgão autuador, argumentando a favor de sua inocência.
2. Recursos Administrativos: Se a defesa prévia for indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
3. Acompanhamento do Processo: É importante que o motorista acompanhe o processo e, se necessário, procure a orientação de profissionais especializados em direito de trânsito.

Contudo, algumas infrações, como a recusa ao teste de bafômetro, possuem um processo administrativo específico e podem ter menos possibilidades de defesa.

Motoristas que utilizam veículos para fins profissionais estão sujeitos a regras e penalidades específicas, estabelecidas pelo CTB e pela legislação de trabalho.

• Formação e Exames: Esses motoristas devem ter formação adequada, que inclui a realização de cursos de atualização e exames periódicos para garantir a competência na condução de veículos.
• Controle de Pontos e Infrações: As infrações cometidas podem ter consequências mais severas para motoristas profissionais, uma vez que a reincidência pode resultar em penalidades que afetam diretamente sua capacidade de trabalhar. A acumulação de pontos pode levar à suspensão da CNH, o que pode causar a perda do emprego.
• Fiscalização Rigorosa: A fiscalização é mais intensa para motoristas profissionais, especialmente em casos de transporte de passageiros ou carga, e as penalidades por infrações tendem a ser mais severas, incluindo a possibilidade de multas maiores.

Essas regras têm como objetivo garantir a segurança nas estradas e a responsabilidade dos motoristas que atuam em atividades essenciais.

Art. 162 do CTB

Dirigir sem habilitação é uma infração gravíssima, conforme o artigo 162 do CTB. As consequências incluem:
• Multa: O motorista flagrado dirigindo sem CNH enfrenta uma multa severa, que pode variar conforme a legislação estadual.
• Retenção do Veículo: Além da multa, o veículo pode ser retido até que um condutor habilitado compareça para retirá-lo, o que pode causar grandes inconvenientes.
• Implicações Legais: Caso o motorista envolva-se em um acidente, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente, o que resulta em penalidades adicionais. A ausência de habilitação também pode gerar complicações no seguro do veículo.

Essa penalidade reflete a importância da habilitação como um indicativo de que o condutor possui o conhecimento e as habilidades necessárias para dirigir com segurança.

Art. 68 do CTB

O transporte de crianças no veículo é regulado pelo artigo 68 do CTB, que estabelece regras específicas para garantir a segurança dos pequenos.
• Dispositivos de Segurança: Crianças com menos de 10 anos ou que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas em dispositivos de segurança adequados, como cadeirinhas ou assentos de elevação.
• Infrações: O descumprimento dessa regra é classificado como infração grave, resultando em multas e pontos na CNH do motorista. Além disso, os órgãos de fiscalização têm o poder de intervir, podendo até mesmo interditar o veículo até que a situação esteja regularizada.

Essas normas visam proteger as crianças durante o transporte, promovendo uma cultura de segurança viária desde a infância.

Art. 165 (dirigir embriagado) e Art. 165-A (recusa ao teste) do CTB.

As penalidades para dirigir embriagado e recusar-se a realizar o teste de bafômetro são rigorosas e equiparadas, refletindo a seriedade da condução sob efeito de álcool.
• Dirigir Embriagado: De acordo com o artigo 165 do CTB, a penalidade para dirigir embriagado inclui multas significativas, suspensão da CNH e, em casos extremos, detenção. O motorista é submetido a um teste de alcoolemia, e se o resultado indicar que ele está acima do limite legal, a penalidade é aplicada.
• Recusa ao Teste do Bafômetro: A recusa em realizar o teste, prevista no artigo 165-A do CTB, é tratada como se o motorista estivesse dirigindo sob a influência de álcool. Isso implica em penalidades equivalentes àquelas impostas por dirigir embriagado, visando coibir essa conduta e reforçar a necessidade de responsabilidade ao volante.

Ambas as infrações têm como foco a segurança no trânsito, buscando reduzir acidentes relacionados ao consumo de álcool.

Consultar multas registradas na CNH é um processo que pode ser feito de forma simples:

1. Acesso ao site do DETRAN: O primeiro passo é acessar o site do DETRAN do estado onde o motorista está registrado. Normalmente, o acesso requer o número da CNH ou CPF.
2. Aplicativos Móveis: Muitos estados oferecem aplicativos que permitem aos motoristas verificar suas infrações de maneira rápida e fácil.
3. Notificações: Os motoristas devem estar atentos às notificações enviadas pelo órgão autuador, que comunicam as infrações e possibilitam a defesa.

Realizar essa consulta regularmente ajuda a manter o motorista informado e a evitar surpresas em relação a multas e pontos na CNH.

Art. 284 do CTB (que trata do pagamento e penalidades).

O prazo para pagamento de uma multa de trânsito é de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de autuação. Durante esse período, o motorista pode se beneficiar de descontos, dependendo da legislação local.
• Consequências do Não Pagamento: Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a multa pode incorrer em juros e a dívida poderá ser inscrita na dívida ativa do estado. Isso pode levar à impossibilidade de licenciar o veículo e até bloqueios em serviços públicos.
• Formas de Pagamento: O pagamento pode ser feito diretamente no site do DETRAN ou em bancos conveniados, dependendo da legislação estadual.

O cumprimento dos prazos é essencial para evitar complicações legais adicionais.

Art. 280 e Art. 282 do CTB (autuação e notificação).

A autuação é o registro formal da infração cometida, resultando na elaboração de um auto de infração. Esse documento descreve a infração, incluindo detalhes como data, local e identificação do infrator. A autuação pode ocorrer por agentes de trânsito ou dispositivos eletrônicos.
A notificação, por outro lado, é o comunicado enviado ao infrator, informando sobre a penalidade aplicada e seus direitos de defesa. A notificação é geralmente enviada por carta registrada, garantindo que o condutor tenha ciência da infração e das possíveis ações a serem tomadas.

Em suma, a autuação é o registro da infração, enquanto a notificação é a comunicação das consequências dessa infração.

Após o pagamento de uma multa, a possibilidade de contestação se torna limitada, já que o pagamento é visto como um reconhecimento da infração.

No entanto, existem algumas situações em que a contestação pode ser considerada:
• Erro na Autuação: Se a multa foi aplicada de forma incorreta ou houve erro evidente no auto de infração, o motorista pode apresentar um pedido de revisão junto ao DETRAN, mesmo após o pagamento.
• Recursos Administrativos: Embora seja mais complicado, o motorista ainda pode tentar entrar com um recurso administrativo, apresentando as razões pelas quais acredita que a multa foi indevida.

É sempre recomendável recorrer antes de efetuar o pagamento, garantindo que todas as opções de defesa sejam exploradas.

Art. 257 do CTB (responsabilidade por infrações).

As infrações cometidas por veículos de empresas podem impactar diretamente os motoristas que os conduzem, especialmente em relação a penalidades e à responsabilidade por infrações.
• Responsabilidade Solidária: Em casos de infrações registradas, a empresa proprietária do veículo pode ser responsabilizada, mas o motorista também pode ser multado. Isso significa que tanto a empresa quanto o condutor enfrentam penalidades.
• Consequências Profissionais: Para motoristas que utilizam veículos de empresa, a acumulação de infrações pode resultar em consequências profissionais, como a suspensão da CNH, o que pode levar à perda do emprego.

As empresas devem estar atentas ao cumprimento das normas de trânsito, promovendo treinamentos e fiscalização interna para evitar problemas legais e garantir a segurança viária

Art. 268 do CTB (processo de suspensão e obrigações do condutor).

Se a penalidade de suspensão foi cancelada, a obrigatoriedade de pagamento da multa pode depender do motivo do cancelamento. Se o cancelamento foi devido a uma irregularidade na autuação ou na defesa apresentada, a multa pode ser anulada também.
No entanto, se o cancelamento ocorreu apenas após a defesa, mas a infração original permaneceu válida, o pagamento da multa ainda poderá ser exigido. O motorista deve sempre verificar a decisão do órgão autuador e consultar as normas locais para esclarecer suas obrigações.

Av. Inhumas, Qd.18 Lt.24, 1° andar, Sala 02, Vila Regina, Goiânia-Go. CEP: 74.453-540

Whatsapp

(62) 9 9456-6973

Ligue

(62) 9 9456-6973

Instagram

@resolvefacilmultas

Email

atendimento@resolvefacilmultas.com.br

Endereço

Avenida Inhumas, Qd.18 Lt.24, 1° andar, Sala 02, Vila Regina, Goiânia, Goiás, CEP n° 74.453-540.

Recorre Multas – Sua solução em multas de trânsito. ©2024 Todos os direitos reservados.

Cris do Recurso para Multas
Olá,
Como podemos ajudar?